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A suspensão da tributação e dividendos

  • Foto do escritor: M. CAMPOS advogados
    M. CAMPOS advogados
  • há 8 horas
  • 2 min de leitura

 

Tributação de Dividendos: Liminar afasta retenção de 10% do IRPF sobre distribuição de lucros acima de R$ 50 mil

 

Recente decisão judicial abre um precedente crucial para empresas tributadas pelo Lucro Real e seus sócios, no que diz respeito à nova tributação de dividendos instituída pela Lei n.º 15.270/2025. Como é de conhecimento geral, desde janeiro de 2026 está em vigor a regra que determina a retenção na fonte de 10% de IRPF sobre a distribuição de lucros e dividendos que ultrapassarem o teto de R$ 50.000,00 mensais.

Contudo, a forma como esse imposto foi desenhado pela legislação apresenta graves distorções constitucionais, apelidadas no meio jurídico de "efeito degrau" ou "gatilho integral".

Em Mandado de Segurança Preventivo recente, a Justiça Federal concedeu liminar para afastar a obrigação de retenção dos 10% de IRPF sobre os dividendos de uma empresa do Lucro Real.

O "Efeito Degrau" se caracteriza a partir do fato de que a lei determina que se o sócio receber R$ 50.000,00, ele paga zero de imposto. Porém, se receber R$ 50.001,00, a alíquota de 10% incide sobre todo o valor (gerando R$ 5.000,10 de imposto) e não apenas sobre o R$ 1,00 que passou do limite. Isso passa a ter um efeito confiscatório, pois no ponto de transição do limite, o imposto absorve mais de 100% do acréscimo da renda, confiscando o patrimônio do sócio.

No Lucro Real, o lucro da empresa já sofreu uma pesada carga tributária de até 34% (somando IRPJ e CSLL). Tributar novamente o mesmo lucro na entrega ao sócio, sem qualquer mecanismo de crédito, pune quem gera riqueza no país.

O Supremo Tribunal Federal já possui entendimento (Tema 1.174) de que alíquotas fixas aplicadas na fonte, que ignoram a renda global do contribuinte e criam distorções na tabela progressiva, são inconstitucionais.

A Receita Federal tem exigido a retenção de forma irrestrita. As empresas que não retiverem o imposto por conta própria, sem o respaldo de uma decisão judicial, ficam expostas a fiscalizações e a multas pesadas que variam de 75% a 225%, além de juros de mora.

Diante desse cenário, é recomendável que as empresas que realizam distribuições mensais superiores a R$ 50.000,00 avaliem o ingresso com medida judicial preventiva. A ação visa garantir o direito de distribuir os lucros de forma integral aos seus sócios, sem o desconto dos 10%, protegendo o caixa da empresa e o patrimônio dos acionistas contra penalidades fiscais.

Avalie o impacto dessa nova regra no seu negócio e procure a melhor estratégia de proteção.

 

 

 
 
 

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