Valor de aluguel comercial é reduzido por prejuízos com a pandemia
- M. CAMPOS advogados

- 5 de mar. de 2021
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Locatário e fiadora de uma sala comercial em Gravataí conseguiram reduzir a dívida com aluguel, em 30%, devido ao impacto negativo da pandemia no negócio instalado no imóvel.
O relator do processo justificou que a "nova normalidade" imposta pela pandemia do coronavírus se estende ao Direito e "às relações obrigacionais havidas e existentes", e que na crise, devem ser levados em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No entendimento do relator, a redução do valor do aluguel e dos acessórios é medida imprescindível para evitar o fechamento do comércio.
TJRS processo nº 0061467-86.2020.8.21.9000
por Patricia Campos



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