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Valor de aluguel comercial é reduzido por prejuízos com a pandemia

  • Foto do escritor: M. CAMPOS advogados
    M. CAMPOS advogados
  • 5 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Locatário e fiadora de uma sala comercial em Gravataí conseguiram reduzir a dívida com aluguel, em 30%, devido ao impacto negativo da pandemia no negócio instalado no imóvel.

O relator do processo justificou que a "nova normalidade" imposta pela pandemia do coronavírus se estende ao Direito e "às relações obrigacionais havidas e existentes", e que na crise, devem ser levados em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No entendimento do relator, a redução do valor do aluguel e dos acessórios é medida imprescindível para evitar o fechamento do comércio.

TJRS processo nº 0061467-86.2020.8.21.9000


por Patricia Campos

 
 
 

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