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Um benefício real para sua empresa

  • Foto do escritor: M. CAMPOS advogados
    M. CAMPOS advogados
  • 29 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de ago. de 2020

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins está garantida pelo STF

O Supremo Tribunal Federal julgou em 15 de março de 2017, o RE nº 574.706, decidindo de forma definitiva, pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O ICMS não faz parte da receita da empresa e, portanto, não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa decisão tem repercussão geral e obriga o Poder Judiciário a decidir de forma idêntica em outros casos.

Os Ministros do STF entenderam que o acréscimo do ICMS sobre o faturamento da empresa, como se fosse rendimento, é ilegal, e sobre tal questão não cabe mais qualquer discussão.

Inúmeras empresas ainda pagam em excesso as contribuições em questão, ou seja, o PIS e a COFINS, mesmo após essa importante decisão da Suprema Corte.


Diante da atual conjuntura econômica do país, essa vitória dos contribuintes representa uma oportunidade de economia significativa para as empresas de todos os portes, nos regimes de lucro real e presumido. Pois é possível que as empresas reduzam seus custos mensais com o pagamento de tributos, mediante o pedido de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e, inclusive, peçam o ressarcimento do valor pago a mais nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros.


Para que a empresa tenha, na prática, o ICMS excluído da base de cálculo do PIS e COFINS, precisa consultar um advogado da área tributária, a fim de conseguir a autorização judicial.


Para saber quanto é possível recuperar, basta tomar como exemplo que uma empresa que tenha faturamento mensal de R$ 2 milhões, terá uma restituição, relativa aos últimos cinco anos, de mais de R$ 800 mil.


Qualquer empresa que esteja fora do SIMPLES e recolha PIS e COFINS pode pedir a exclusão do ICMS da base de cálculo.


Escrito por Marcio Eduardo de Campos

 
 
 

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