A inconstitucionalidade da Contribuição Previdenciária sobre o Salário Maternidade
- M. CAMPOS advogados
- 23 de fev. de 2021
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Segundo o Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a contribuição previdenciária sobre o salário maternidade. Segundo a maioria do Plenário, a parcela não é contraprestação ao trabalho e, portanto, não pode compor a base de cálculo.
A decisão de agosto do ano passado, no RE 576967, teve repercussão geral reconhecida, e tem grande relevância para a concretização da igualdade de gênero.
A cobrança declarada inconstitucional é a de 20% sobre o valor recebido pela funcionária que se afasta do trabalho durante a licença maternidade, paga pelo empregador. A empresa paga a licença-maternidade à empregada e é compensada pelo INSS, arcando o Governo com o custo do benefício.
“É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”, votou o Ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu que a cobrança da contribuição previdenciária amplia o custo da contratação de mulheres, o que incentiva as empresas a contratarem homens, e aprofunda ainda mais a desigualdade de gênero.
Em seu voto, o ministro destacou que a Constituição Federal e a Lei 8.212/1991 preveem como base de cálculo da contribuição previdenciária os valores pagos como contraprestação ao trabalho, mas, no caso da licença-maternidade, a empregada se afasta de suas atividades e deixa de prestar serviços e de receber salários. Portanto, o salário-maternidade não compõe a base de cálculos da contribuição social sobre a folha salarial.
Segundo um estudo realizado pela OIT – Organização Internacional do Trabalho, no Brasil, os custos adicionais para o empregador correspondem a 1.2% da remuneração bruta mensal da mulher.
O afastamento da tributação vai privilegiar a isonomia, a proteção da maternidade e da família, além de reduzir a discriminação entre os gêneros no mercado de trabalho, segundo o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso.
Com a decisão do STF, ao contratar uma mulher, o empregador não precisará mais considerar o custo do emprego dela nos anos seguintes, o que ajuda a promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho.
Embora ainda haja muito a ser feito, a decisão do STF é um passo muito importante para se alcançar a isonomia entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
por Patricia Campos
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