Cinco coisas que os bancos fazem que parecem legais, mas não são
- M. CAMPOS advogados

- 28 de abr.
- 1 min de leitura
· Negativação nos órgãos de restrição: o banco é obrigado a lhe notificar antes de incluir o seu nome em cadastros de inadimplentes, ou poderá ser responsabilizado com pagamento de indenização por danos morais.
· Redução do limite: o banco não pode reduzir o seu limite, seja de cheque especial, ou do cartão de crédito, sem lhe comunicar.
· Cobrança de serviços essenciais: bancos são proibidos de cobrar taxa de manutenção de conta, caso você utilize apenas serviços essenciais, como fornecimento de cartão de crédito, até 4 saques por mês e fornecimento de até dois extratos por mês.
· Cobranças excessivas: embora seja uma prática comum, o banco não pode cobrar uma dívida com ameaças ou constrangimentos. A cobrança deve ser feita em horários adequados, bem como deve ser respeitada a privacidade do devedor. Ligações insistentes e exageradas também podem ser objeto de indenização.
· Venda casada: ao liberar um empréstimo, o banco é proibido de inserir no valor financiado produtos como seguro ou título de capitalização, como condição para a aprovação do crédito. Essa prática, conhecida como venda casada é proibida e pode ser objeto de discussão judicial, exigindo que o banco devolva o valor incluído ilegalmente.
Proteja seus direitos, procure um especialista em caso de dúvidas.
Patricia Blander
Advogada, especialista em Direito Bancário




Comentários