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A Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor

  • Foto do escritor: M. CAMPOS advogados
    M. CAMPOS advogados
  • 24 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

A Lei Geral de Proteção de Dados finalmente entrou em vigor na última sexta-feira, dia 18/9. Criada ainda no Governo Temer e extensamente debatida no Congresso, a nova lei passou por um conturbado trâmite legislativo e chegou para causar um grande impacto na vida dos brasileiros.

A LGPD permite que os titulares de dados possam retificá-los, exigir que se revele quais informações existem a seu respeito e também solicitar que a análise deles pare de ser realizada. Todas as pessoas físicas e jurídicas devem obedecer, incluindo governos, órgãos públicos, partidos políticos e candidatos. As mudanças para as campanhas nas próximas eleições serão relevantes.


Será necessário que os eleitores manifestem expressamente a vontade de que seus dados sejam usados para receber propaganda eleitoral. Até mesmo para se enviar mensagens pelo WhatsApp será necessário o consentimento prévio do eleitor. Partidos políticos e suas equipes jurídicas se apressam em orientar e treinar o pessoal encarregado de cuidar dos dados coletados para propaganda. A diferença de conduta para as eleições anteriores será brutal.


As multas por infração à nova Lei podem chegar a R$ 50 milhões.

A aplicação das sanções, no entanto, ficou adiada para agosto de 2021, quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados já terá sido criada. Até lá, o próprio Judiciário poderá aplicar as sanções previstas na Lei, já que o cidadão que se sentir ofendido ou prejudicado pelo uso indevido dos seus dados, poderá se valer de ação própria para exigir a aplicação da Lei e da respectiva sanção. 


É certo que alguns pontos da Lei ainda dependem de regulamentação da ANPD, que será criada a partir da Casa Civil, com cinco diretores indicados pelo Executivo. Mas o marco da privacidade no país deu ao cidadão comum a titularidade dos seus dados. Isso é de extrema importância. Toda pessoa poderá exigir informações claras sobre quais dados seus foram coletados, como estão sendo armazenados e para que finalidade são usados. Poderá também pedir cópia dessas informações, solicitar que sejam eliminadas ou transferidas.


Com isso, empresas públicas e privadas se tornam responsáveis pelo ciclo de dados pessoais na organização: coleta, tratamento, armazenamento e exclusão. Uma baita dor de cabeça para aqueles que deixaram para se adaptar na última hora.

Foram excluídos do alcance da nova Lei apenas os dados jornalísticos, artísticos e acadêmicos.


por Marcio Eduardo de Campos

 
 
 

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