Como evitar a reversão da justa causa no Judiciário
- M. CAMPOS advogados
- 25 de mar. de 2021
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Uma vez aplicada a justa causa, o empregado perde o direito ao aviso prévio, aos proporcionais de férias e décimo terceiro, 40% do FGTS e não poderá sacar o FGTS e nem receber seguro desemprego.
O empregador pode aplicar punições quando o empregado comete faltas.
Mas não é qualquer falta do empregado que permite que o empregador aplique a justa causa.
O artigo 482 da CLT elenca os atos que constituem justa causa.
Para que seja aplicada a justa causa o empregador tem o ônus de fazer prova da falta cometida pelo empregado.
Aplicada a justa causa, o empregado vai se recorrer ao Judiciário buscando a sua reversão e ter garantidos os seus direitos.
Para não correr risco de ter a justa causa revertida no Judiciário, a empresa, além de provar que o trabalhador praticou a falta, deve obedecer a alguns requisitos:
Imediatidade – não pode transcorrer longo tempo entre o conhecimento da falta pelo empregador e a aplicação da penalidade.
Proporcionalidade entre a falta e a punição – a justa causa deve ser aplicada para falta gravíssima.
No bis in idem – empregador não pode penalizar duas vezes o empregado pela mesma falta. Ou aplica suspensão, ou aplica a justa causa.
Não discriminação – empregador não pode punir de forma diversa empregados que pratiquem a mesma falta.
por Patricia Campos
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