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Como evitar a reversão da justa causa no Judiciário

  • Foto do escritor: M. CAMPOS advogados
    M. CAMPOS advogados
  • 25 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Uma vez aplicada a justa causa, o empregado perde o direito ao aviso prévio, aos proporcionais de férias e décimo terceiro, 40% do FGTS e não poderá sacar o FGTS e nem receber seguro desemprego.


O empregador pode aplicar punições quando o empregado comete faltas.

Mas não é qualquer falta do empregado que permite que o empregador aplique a justa causa.


O artigo 482 da CLT elenca os atos que constituem justa causa.


Para que seja aplicada a justa causa o empregador tem o ônus de fazer prova da falta cometida pelo empregado.


Aplicada a justa causa, o empregado vai se recorrer ao Judiciário buscando a sua reversão e ter garantidos os seus direitos.


Para não correr risco de ter a justa causa revertida no Judiciário, a empresa, além de provar que o trabalhador praticou a falta, deve obedecer a alguns requisitos:


Imediatidade – não pode transcorrer longo tempo entre o conhecimento da falta pelo empregador e a aplicação da penalidade.


Proporcionalidade entre a falta e a punição – a justa causa deve ser aplicada para falta gravíssima.


No bis in idem – empregador não pode penalizar duas vezes o empregado pela mesma falta. Ou aplica suspensão, ou aplica a justa causa.


Não discriminação – empregador não pode punir de forma diversa empregados que pratiquem a mesma falta.



por Patricia Campos


 
 
 

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