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Como saber se houve assédio moral no ambiente de trabalho

  • Foto do escritor: M. CAMPOS advogados
    M. CAMPOS advogados
  • 5 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 6 de abr. de 2021

O assédio moral caracteriza- se por uma conduta abusiva, de natureza psicológica que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, a dignidade ou a integridade psíquica. Para sua configuração, quatro elementos devem estar presentes:


Conduta de natureza psicológica - O assédio moral restará configurado quando houver qualquer conduta agressiva ou vexatória, com o objetivo de constranger a vítima, humilhá-la, fazendo-a se sentir inferior, desencadeando nela sentimentos de humilhação e inferiorização que afetarão sua produtividade no trabalho.


Conduta repetitiva - Para a configuração do assédio moral, é essencial que haja conduta repetitiva. O assédio deverá ser reiterado, sistemático e permanente. Um único ato esporádico não será suficiente para lesionar psiquicamente a vítima.


Finalidade - O agressor tem como objetivo excluir a vítima do seu local de trabalho, acabar com sua autoestima, e fazê-la sentir-se inútil, para que esta peça demissão, seja excluída do ambiente de trabalho ou obtenha licença médica.


Necessidade de dano psicológico emocional - A configuração do assédio moral depende de prévia constatação da existência do dano, no caso, a doença psíquico emocional. Para tanto, necessária a perícia feita por psiquiatra ou outro especialista da área para que, por meio de um laudo técnico, informe o magistrado sobre a existência do dano e do nexo causal.


por Patricia Campos





 
 
 

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