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Como se adequar a nova Lei Geral de Proteção e Dados - Quinto Passo

  • Foto do escritor: M. CAMPOS advogados
    M. CAMPOS advogados
  • 17 de mai. de 2021
  • 3 min de leitura

O quinto passo para adequar sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados vai tratar das providências que serão necessárias após o período de tratamento dos dados pessoais.


Segundo a própria LGPD, o término do tratamento de dados poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

a) quando a finalidade foi alcançada;

b) ao final do período de tratamento;

c) com a comunicação do titular dos dados; e

d) por determinação da autoridade nacional.


Pois bem, ocorrendo uma das hipóteses acima mencionadas, o tratamento de dados pessoais estará encerrado. A atenção de sua empresa deve se voltar, então, para a correta eliminação desses dados. Todos os dados pessoais coletados por sua empresa devem ser completamente eliminados ao final do processo de tratamento.


A correta eliminação desses dados deve ser uma preocupação constante de sua empresa, já que muitos problemas de vazamento podem ocorrer justamente nessa fase. Se o caso, a empresa terceirizada deve ser chamada a explicar todo o procedimento de eliminação dos dados e reforçar os controles de segurança para que nenhuma informação seja desviada e para que nenhum dado seja mantido nos sistemas de sua empresa sem necessidade.


Veja que a Lei prevê apenas quatro hipóteses nas quais os dados pessoais poderão ser mantidos no sistema de sua empresa. São elas:

a) por obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

b) estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

c) transparência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento dos dados dispostos em Lei; e

d) uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.


Dessa forma, eliminados os dados pessoais do sistema de sua empresa, o seu titular deve ser comunicado. O ideal aqui é que todo o procedimento seja informado ao titular no momento da coleta de dados. Assim, ao fornecer informações para a sua empresa, a pessoa já tem conhecimento de quais informações são necessárias para a finalidade em questão, como essas informações serão tratadas e em que momento e de que forma serão eliminadas.


Com isso, evita-se o retrabalho de ter que comunicar o titular ao fim do processo de tratamento de dados.


Para complementar esse passo, como forma de compreensão da importância da eliminação dos dados pessoais, listamos abaixo os principais direitos do titular:


- Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade;


- O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

a) confirmação da existência de tratamento;

b) acesso aos dados;

c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei;

e) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;

f) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;

g) informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

h) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

i) revogação do consentimento.


- O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade;


- O controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.


Dessa forma, é necessária especial atenção a esse passo importante de adequação. A correta eliminação dos dados pessoais já tratados pode significar grande economia de custos judiciais e extrajudiciais, que teriam origem em eventuais vazamentos e reclamações.


Na próxima semana, o sexto e último passo para a perfeita adequação de sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados.


Ficamos à disposição e até lá.


por Marcio Eduardo de Campos

 
 
 

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