Como se adequar a nova Lei Geral de Proteção e Dados - Sexto Passo
- M. CAMPOS advogados

- 24 de mai. de 2021
- 2 min de leitura
Esse é o último passo para que sua empresa possa se adequar à nova Lei Geral de Proteção de Dados. Vamos falar aqui das solicitações e demandas da ANPD e a necessidade de atendê-las.
Como sabido, a ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, agência federal de controle criada para fiscalizar e disciplinar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados. No uso de suas atribuições, a ANPD poderá aplicar sanções administrativas para as infrações cometidas pelas empresas. As sanções podem ser:
- advertência
- multa de até 2% do faturamento, por infração
- multa diária
- publicização da infração
- bloqueio dos dados pessoais em discussão
- eliminação dos dados pessoais em discussão
- suspensão parcial do funcionamento do banco de dados
- suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados
- proibição parcial ou total do exercício da atividade de tratamento de dados
Como se vê, são sanções sérias e que podem acarretar prejuízos graves à sua empresa. No entanto, qualquer uma dessas sanções só poderá ser aplicada depois de instaurado um procedimento administrativo, com oportunidade de ampla defesa à empresa. E é exatamente aqui que entra o sexto e último passo de adequação da sua empresa à LGPD.
Atender a todas as solicitações e eventuais demandas da ANPD é uma política essencial para que seu negócio não tenha um passivo nessa área. Contar com uma assessoria jurídica especializada e eficiente, além de uma boa equipe de profissionais de tecnologia, fará toda diferença no momento em que sua empresa sofrer alguma demanda judicial ou extrajudicial em razão das novas regras.
Assim, se todas as etapas forem compreendidas, se os funcionários forem treinados, se todos os agentes forem capacitados, sua empresa estará protegida de vazamentos e reclamações. Mas, se uma demanda surgir, sua empresa deve procurar uma boa assessoria para que todas as solicitações da ANPD sejam atendidas, e para que que tenha uma representação eficaz em eventual procedimento administrativo instaurado.
Esses, portanto, foram os seis passos essenciais para que sua empresa possa se adequar à nova Lei Geral de Proteção de Dados. Espero ter contribuído para esclarecer os principais pontos dessa nova legislação e fico a disposição para quaisquer outras dúvidas que possam surgir.
Lembro, por fim, que a LGPD pode impactar em maior ou menor grau o seu negócio, a depender de uma série de variáveis que permeiam a coleta, o tratamento e a eliminação de dados pessoais. Esses são, em linha gerais e numa breve leitura, os seis passos mais básicos para sua empresa se adequar à nova Lei. Outros podem ser necessários de acordo com a especificidade de cada negócio.
por Marcio Eduardo de Campos



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