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Como se adequar a nova Lei Geral de Proteção e Dados - Terceiro Passo

  • Foto do escritor: M. CAMPOS advogados
    M. CAMPOS advogados
  • 3 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Vamos lá, com o terceiro passo estamos na metade do caminho!

Se você ainda não leu os dois primeiros passos, clique aqui para ver o primeiro https://www.mcamposadvocacia.com.br/post/como-se-adaptar-a-nova-lei-geral-de-prote%C3%A7%C3%A3o-de-dados-primeiro-passo



O terceiro e mais importante passo é expor que sua empresa está em conformidade com todas as exigências da Lei.

Para isso, é necessário revisar todos os contratos com clientes e fornecedores para incluir as cláusulas de atendimento à LGPD. Parece irrelevante, mas é muito importante que os passos anteriores sejam expostos perante clientes e fornecedores. A empresa deve incluir cláusulas em seus contratos, impressos ou digitais, que expliquem e exponham os cuidados que já tomou e sua situação de conformidade com a nova Lei.

É claro que os contratos já cumpridos ou expirados não devem ser alterados. Já os contratos em vigência podem receber um aditivo apenas com essas novas cláusulas de atendimento à LGPD. E para os próximos contratos, o ideal é que sua empresa já providencie todos os modelos que podem ser utilizados por seus funcionários, evitando atraso nos negócios.

O funcionário designado como controlador deverá avaliar os contratos que são emitidos pela sua empresa e propor as alterações necessárias, indicando o funcionário operador ou a empresa terceirizada (contratada como operadora) para implementá-las. O controlador também poderá avaliar os contratos que são recebidos por sua empresa, para conferir se já possuem as cláusulas de atendimento à LGPD. Se necessário, poderá discutir com a parte contrária do contrato (cliente ou fornecedor) a inclusão de novas cláusulas, pelo menos no que diz respeito à sua sociedade.

Vale destacar que essas alterações também devem ser implementadas nos contratos digitais e nos termos de responsabilidade usados em sites e redes sociais.

Para complementar essa revisão de contratos, sua empresa deve providenciar a elaboração de um documento, impresso ou digital, de consentimento para a utilização e compartilhamento de dados pessoais. Esse documento vai coletar a concordância do cliente ou fornecedor com relação ao compartilhamento dos seus dados, que estarão no contrato ou termo de responsabilidade.

Para tudo isso, voltamos a lembrar o primeiro passo: sua empresa deve coletar apenas os dados úteis, deve expor como vai tratá-los, deve indicar a forma e o tempo de armazenamento, e como e quando fará o descarte. E caso sua empresa queira compartilhar esses dados com terceiros, deverá expor essa informação no documento e obter a concordância prévia do cliente ou fornecedor.

Esse foi o terceiro passo!

Na próxima semana, enviaremos o quarto.

Qualquer dúvida, entre em contato conosco.


por Marcio Eduardo de Campos

 
 
 

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