Home office e direitos trabalhistas
- M. CAMPOS advogados
- 18 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
O teletrabalho, conhecido como home office, nunca esteve tão “na moda”. Com a pandemia da Covid-19, o trabalho remoto, ou teletrabalho, foi incorporado de vez na realidade de muitas empresas.
Mas você sabe quais são os direitos trabalhistas dessa modalidade de trabalho?
Primeiro, é importante esclarecer que embora já existisse tal modalidade, o teletrabalho foi incluído na CLT após Reforma Trabalhista, e está prevista no artigo 75 A-E. Segundo a CLT, considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Mas como adequar uma empresa ao teletrabalho?
É necessário um contrato aditivo de trabalho do colaborador, indicando no mesmo, a alteração do regime presencial para teletrabalho, bem como descrever todas as regras que deverão ser observadas nessa modalidade.
E o que o empregado recebe no home office?
Se forem mantidas, carga horária e as mesmas atividades do empregado, não haverá alteração salarial, mantendo todos os direitos trabalhistas pagos ao empregado que trabalha presencialmente: FGTS, décimo terceiro, férias entre outros. Somente o vale-transporte poderá ser retirado pela empresa, uma vez que o empregado não necessitará de deslocamento.
E como é feito o controle de jornada no home office?
Pode haver controle ou não, da jornada de trabalho, através de uso de aplicativo, por exemplo. Mas a empresa também pode dar liberdade para que o funcionário atue no horário que julgar conveniente, desde que apresente resultados e produza de acordo com as expectativas da empresa. No entanto, não é possível a realização de horas extras no teletrabalho.
É importante que empregado e empregador estabeleçam antecipadamente as regras sobre jornada e carga horária, para o teletrabalho.
Quem arca com as despesas para aquisição das ferramentas necessárias para o teletrabalho?
Embora não esteja previsto na legislação que a empresa deve custear a aquisição de ferramentas equipamentos tecnológicos e infraestrutura para a viabilidade do teletrabalho, é de se esperar que seja dela a responsabilidade, pois não faz sentido transferir tal encargo ao empregado. Mas é importante que essas questões também sejam estabelecidas em contrato previamente assinado entre as partes.
Entender quais são os Direitos Trabalhistas no home office é essencial para empregadores e funcionários, assegurando que as regras sejam cumpridas e não prejudique nenhum lado dessa relação.
por Patricia Campos
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