top of page

Nova flexibilização das regras trabalhistas na pandemia

  • Foto do escritor: M. CAMPOS advogados
    M. CAMPOS advogados
  • 28 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura

Duas novas Medidas Provisórias foram assinadas ontem pelo Presidente da República e publicadas hoje no Diário Oficial da União com a intenção de flexibilizar normas trabalhistas no período de pandemia. Com elas, foram recriados os programas de corte de jornada e salário e de suspensão temporária dos contratos de trabalho, com duração prevista para até 120 dias.


A primeira MP possibilita a redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 75%, mediante acordo individual entre empregados e empregadores para os trabalhadores que recebem até R$ 3.300,00 ou acima de R$ 12.800,00 por mês, ou por intermédio do sindicato para os trabalhadores que recebem acima de R$ 3.300,00 e abaixo de R$ 12.800,00 por mês. A contrapartida será calculada sobre o valor do seguro desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido.


A novidade é que essa MP permite a compensação de pagamentos indevidos e não restituídos pelo trabalhador por meio de requerimentos futuros de seguro desemprego ou abono salarial.


A suspensão do contrato de trabalho também depende da negociação entre empresas e funcionários, nos mesmos moldes. Em ambos os casos o programa prevê a garantia provisória do emprego pelo mesmo período de redução ou suspensão, depois do retorno normal ao trabalho.


A segunda MP prevê um auxílio às empresas ao permitir o adiamento do recolhimento do FGTS por até quatro meses. O empregador que optar por esse benefício deverá compensar esses recolhimentos em até quatro parcelas a partir de setembro de 2021.


As medidas também preveem a possibilidade de antecipação de férias, desde que com aviso com 48 horas de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico.


O regime de trabalho em home office poderá ser implementado por mais quatro meses e o retorno ao trabalho presencial poderá ser determinado pelo empregador independentemente de acordo individual ou coletivo.


Por fim, as Medidas Provisórias ainda ampliam o prazo de compensação para o banco de horas. O trabalhador que não cumpriu toda a jornada de trabalho prevista por conta de restrições durante a pandemia poderá compensar as horas negativas em até 18 meses.


As Medidas Provisórias têm validade imediata após a publicação no Diário Oficial da União. O Congresso Nacional deve votar a conversão em Lei em até 120 dias.


por Marcio Eduardo de Campos

 
 
 

Comments


bottom of page