Novas medidas de crédito para as empresas
- M. CAMPOS advogados
- 5 de ago. de 2020
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Em sessão remota do dia 29 de julho, o Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória nº 975/2020, que cria o Programa Emergencial de Crédito para Pequenas e Médias Empresas.
A finalidade do programa é facilitar o crédito para que essas empresas não encerrem suas atividades. A matéria segue para sanção presidencial.
A diferenças para outras medidas é que esse texto assegura às instituições bancárias uma garantia de 30% dos recursos emprestados, com recursos da União. Serão R$ 20 bilhões que complementarão o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O projeto ainda prevê uma nova modalidade de garantia para os empréstimos, chamada “Peac-Maquininhas, que beneficia microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que tenham realizado vendas por meio das máquinas de pagamento. Essas empresas poderão ter acesso a empréstimos oferecendo como garantia os recebíveis de cartões de crédito.
Também na quarta-feira, dia 29 de julho, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou emendas do Senado à Medida Provisória nº 944/2020, a qual criou o Programa Emergencial de Suporte aos Empregos, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem salários durante o estado de calamidade pública.
O texto prevê aportes de R$ 17 bilhões para a folha e R$ 12 bilhões para o crédito para micro e pequenas empresas. As organizações religiosas foram incluídas no rol de beneficiários e um sistema de garantia foi criado para facilitar o acesso ao crédito. A União vai aumentar sua participação para a concessão de garantias em R$ 12 bilhões e foi aprovada a redução, de R$ 34 bilhões para 17 bilhões, o valor a ser injetado pelo Governo Federal no BNDES para custeio da linha de crédito.
As instituições financeiras privadas entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. O restante virá do BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.
Serão beneficiadas empresas, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, exceto as de crédito. Poderão recorrer ainda ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil, as organizações religiosas e o empregadores rurais (pessoas físicas e jurídicas).
O contrato deverá especificar as obrigações da empresa, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.
por Marcio Eduardo de Campos
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